quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Mascara


No artigo 307 do Código Penal Brasileiro, a "Falsa Identidade", ou seja, o ato de atribuir-se de identidade de uma outra pessoa é fraude criminal com pena de 3 meses à um ano de prisão reclusa.
Fake - Uma espécie de auto-mutilação covarde. É insalubre, pois nunca viverá plenamente e feliz. Sua vida será uma mentira, um fake, um farsa.

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